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A Polícia Federal deflagra a operação nacional proteção integral II em combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes 2s6j58

Na data de hoje, a Polícia Federal amplia suas ações no combate aos crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Trata-se da Operação Nacional Proteção Integral II que busca identificar e prender criminosos em todo o país que agem, principalmente, na internet com o intuito de armazenar, compartilhar, produzir e vender material de abuso sexual infantojuvenil.
A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira, 14/05/2025, a Operação Nacional Proteção Integral, ocasião em que foram cumpridos, simultaneamente, 128 mandados de busca e apreensão, em todas as unidades da federação, sob a orientação da Coordenação de Repressão aos Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil (CCASI/CGCIBER/DCIBER/PF) com foco na identificação e na prisão de abusadores sexuais de crianças e adolescentes. Participaram desse esforço conjunto 448 Policiais Federais e 150 Policiais Civis.
A operação visa maior integração entre as forças policiais federais e estaduais, que atuam nos limites dos seus Estados, na persecução penal de criminosos que armazenam, compartilham, vendem e produzem material de abuso sexual infantojuvenil. Além disso, a Operação Nacional objetiva demonstrar o engajamento e o compromisso dos diversos agentes públicos envolvidos na defesa da dignidade sexual de crianças e adolescentes vítimas.
Na ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, foram realizadas 02 prisões em flagrante em decorrência da ação na área circunscricional da Polícia Federal em Marília (cidades de Ourinhos e Osvaldo Cruz), e um total de 03 mandados de busca e apreensão cumpridos.
Em todo o país foram cumpridos 8 mandados de prisão preventiva, e efetivadas prisões em flagrante a partir da deflagração da Operação.
O nome da Operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.009/1990) estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º). Além disso, a Constituição Federal em seu art. 227, caput, estabelece que é “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Ademais, não restam dúvidas quanto ao grau de lesividade que os delitos cibernéticos relacionados ao abuso sexual infantojuvenil acarretam às crianças e aos adolescentes, sendo a Operação, portanto, uma forma da Polícia Federal dar cumprimento aos dispositivos constitucionais e legais que estabelecem a absoluta prioridade e a proteção integral às vítimas desses delitos.
A par disso, o nome da Operação demonstra a continuidade do trabalho iniciado na Operação Nacional Proteção Integral I, deflagrada em 12/03/2025, demonstrando o esforço ininterrupto da Polícia Federal na proteção das crianças e dos adolescentes.
Ademais, cumpre informar que somente em 2025 – entre janeiro e abril – a Polícia Federal, por meio dos Grupos de Capturas, cumpriu 612 (seiscentos e doze) mandados de prisão de foragidos da justiça pelo cometimento de crimes sexuais que estavam pendentes de cumprimento demonstrando o comprometimento de todas as áreas da Polícia Federal no combate a esses delitos.
A Polícia Federal alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais. A prevenção é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, e, nesse aspecto, a informação salva vidas.
