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Orientações aos professores ingressantes sobre a dispensa da perícia médica 53222h

Considerando a importante conquista alcançada na quarta-feira, 28 de janeiro, quando obtivemos liminar da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo,
garantindo a dispensa da perícia médica para fins de ingresso aos candidatos que já atuam na rede estadual, à exceção dos readaptados e dos que gozaram licença médica por mais de 15 dias nos seis meses anteriores à nomeação (conforme o previsto no art. 5º do Decreto Estadual n 69.234/24), apresentamos orientações para que esses professores e professoras possam exercer seus direitos.
Como divulgado no Boletim APEOESP Informa Urgente 10, a decisão liminar dispensa da realização de perícia independentemente da data de convocação ou realização do exame. Além disso, é importante ressaltar a abrangência da vitória, pois também foram anuladas, liminarmente, todas as perícias que resultaram em inaptidão, permitindo que todos os candidatos nomeados possam regularmente assumir seus cargos.
Assim, orientamos os professores que estão aguardando resultado de perícias ou que foram considerados inaptos, que procurem as respectivas escolas, munidos de requerimento de posse e cópia da liminar (anexa), para formalizarem o ingresso imediato nos cargos.
Se a posse for indeferida, os professores deverão encaminhar cópia do requerimento protocolado, com a eventual negativa, ao Departamento Jurídico a APEOESP, a fim de que sejam tomadas medidas judiciais para cumprimento da liminar.
Fiquem atentos às atualizações e sigam rigorosamente as orientações para garantir seus direitos!
Leia a íntegra em http://www.apeoesp.org.br/publicacoes/apeoesp-urgente/n-12-orientacoes-aos-professores-ingressantes-sobre-a-dispensa-da-pericia-medica/
Fonte: APEOESP (Informa Urgente 12/2025)
